ALTERADO REGIME DE APOIOS ÀS ARTES E ESPECTÁCULOS
Conselho de Ministros de 26.10.2005
"Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, que estabelece o sistema de apoios financeiros do Estado às actividades profissionais nos domínios das artes do espectáculo e da arte contemporânea
Este Decreto-Lei procede à revisão do regime da concessão de apoios pontuais nos domínios das artes do espectáculo e das artes visuais, simplificando os procedimentos de apresentação e apreciação dos projectos, assegurando a consistência e a transparência de critérios na avaliação e selecção dos projectos, bem como na definição dos montantes a atribuir.
Por outro lado, devolve ao meio artístico a avaliação das propostas na medida em que as novas comissões de apreciação são compostas por individualidades de reconhecido mérito e competência nas áreas artísticas dos projectos apresentados.
Por fim, o diploma introduz a possibilidade de atribuição, em situações excepcionais de manifesto interesse público, de apoios extraordinários, devidamente fundamentados".
Oxalá estejamos enganados ou a Ministra da Cultura está a arranjar novas embrulhadas.
Como são designadas, e quem as designa, as chamadas "individualidades de reconhecido mérito e competência nas áreas artísticas dos projectos anunciados" ?
Num país como Portugal, com um meio cultural do tamanho de uma ervilha, raros são aqueles que nos vários sectores da cultura (cinema, teatro, artes plásticas, danças, etc.etc.etc.) não estão, em maior ou menor grau, ligados a grupos , grupelhos e afins.
Dai aguardarem-se com expectativa as nomeações, bem como o processo que conduz às mesmas.
Vai ser divertido, vai ...
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