terça-feira, 4 de outubro de 2005

INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS (1)

O Instituto Português de Museus é...
O que é o Instituto Português de Museus ?

Segundo O Decreto-Lei 398/99 de 13 de Outubro de 1999:

1 - É objecto do Instituto Português de Museus (IPM):

a) - Promover e assegurar execução da política museulógica nacional em conformidade com as orientações da tutela e em diálogo permanente, nomeadamente com as Instituições do Estado detentoras de património cultural, as autarquias, a Igreja e os privados;

b) - Promover o estudo, a salvaguarda, a valorização e a divulgação do património móvel nacional, enquanto fundamento da memória colectiva e individual, factor de identidade nacional e fonte de investigação científica e de fruição estética e simbólica;

c) - Orientar técnica e normativamente os museus dependentes do Ministério da Cultura, bem como todos os outros museus;

d) - Definir o modelo integrado da Rede Portuguesa de Museus, contribuindo para o reordenamento cultural do país;

e) - Definir o modelo integrado da Rede Portuguesa de Museus e os critérios de integração de museus ma Rede Portuguesa de Museus;

f) - Promover a qualidade dos museus enquanto espaços de conhecimento e de comunicação, garantindo o cumprimento das respectivas atribuições, no reconhecimento de que os museus revestem a natureza de serviço público;

g) - Fiscalizar e gerir técnica e normativamente os bens culturais móveis classificados ou em vias de classificação;

h) - Promover a actualização e valorização dos recursos humanos do IPM, dos serviços dependentes e de outros museus portugueses;

i) - Fomentar, no âmbito das suas atribuições e em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no quadro da representatividade institucional em vigor, a cooperação internacional, nomeadamente com os PALOP;

j) - Assegurar a divulgação, no estrangeiro, do património cultural móvel português, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no quadro da representatividade em vigor, designadamente através da realização de exposições.

É a partir deste quadro legal que o IPM deverá sêr analisado, e é dentro deste quadro legal que há muito a dizer relativamente à actuação do IPM (ou à sua falta !).

E é a partir deste quadro legal que se compreende o que temos vindo a escrever sobre o Museu do Chiado e o Museu do Azulejo (os tais que mais visitantes perderam entre 2001 e 2004), dois exemplos dos vários tipos de demissão que o IPM tem vindo a protagonizar.

Sem comentários: