ALGUMAS PISTAS RELATIVAS AO MUSEU DO CHIADO (2)
Em Novembro de 2003, Alexandre Pomar coloca, nas páginas do Expresso, o problema da acumulação dos cargos de Director de um Museu Nacional (Museu do Chiado) com o cargo de "Curator" de uma Fundação Privada (Ellipse Foundation).
Num texto magnífico de clareza e profundidade, demonstra que, pela lógica do sistema, o Museu Nacional do Chiado passaria a estar ao serviço de interesses privados, nomeadamente promovendo exposições de artistas cujas obras tinham sido préviamente compradas pela entidade privada, neste caso a Ellipse Foundation.
E, infelizmente, o tempo veio a dar-lhe razão, aliás, toda a razão.
Já em 2005 (e que perdõem à formiga bargante todos aqueles que se pronunciaram sobre o tema neste intervalo de tempo) Augusto M.Seabra e Vanessa Rato escreveram sobre aquilo que Alexandre Pomar tão bem caracterizou como "inside trading".
Já no final desta "maratona" (não tenham dúvidas que já estamos no final, só que, tal como o outro sabia que um dia seria primeiro ministro só não sabia quando, também a formiga não sabe quando chegará o final, mas de que está próximo está. Aliás "todos os ventos" lhe sopram essa mensagem. Até os "ventos amigos"...) a formiga bargante decide juntar-se ao pelotão de tão ilustres corredores (carregando o balde de água e a esponja para aliviar as dores musculares), e hoje vai fazer um pequeno exercício de base legal, relativamente "ao assunto em epígrafe".
Têm existido leis, ao longo do tempo, relativas aos ALTOS CARGOS DIRIGENTES DA FUNÇÃO PÚBLICA, a última das quais é a lei 51/2005.
E o Director do Instituto Português de Museus, Manuel Olaio, bem como todos os Directores de Museus, são abrangidos por esta lei, dado que o primeiro tem a equiparação a Director Geral, bem como o Director do Museu Nacional de Arte Antiga, enquanto que todos os outros são equiparados a Directores de Serviços.
Assim, no artigo 4º da citada lei, consta:
Os titulares de cargos dirigentes estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar, no desempenho das suas funções, os valores fundamentais e princípios da actividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos funcionários e da sociedade na Administração Pública.
Acontece que no que ao duo IPM/Museu do Chiado diz respeito, existe tudo menos "transparência e boa fé", e muito menos asseguram "o respeito e confiança dos funcionários e da sociedade na Administração Pública".
E como se estes factos não fossem suficientes, o respeito e confiança das entidades públicas e privadas a nível europeu em relação a Portugal estão sériamente afectadas pelo comportamento daquele duo.
Como este texto já vai longo, continuamos amanhã.
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