terça-feira, 29 de agosto de 2006

ALGUMAS PERGUNTAS, INOCENTES,
SOBRE A FUNDAÇÃO BERARDO (I)


Se, conforme o decreto-lei 164/2006 de 9 de Agosto (artº 11º-3), o Comendador decidir não aceitar o preço determinado para a colecção por entidade terceira escolhida pelo Estado, o que acontece à Fundação?


E se o Estado até 31 de Dezembro de 2016 não exercer o direito de opção de compra (caso o Comendador tenha decidido aceitar o preço proposto), o que acontece à Fundação?

E se o Estado não exercer o direito de opção de compra o Comendador Berardo pode retirar a sua colecção da Fundação?

Já agora, havera por aí alguma alma caridosa que nos faça chegar o protocolo celebrado entre o Estado e o Comendador ?

Desde já agradecemos.

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