segunda-feira, 28 de agosto de 2006

A COLECÇÃO BERARDO,
O BLOG ULTRAPERIFÉRICO
E AS INSÓNIAS (II)


Num texto recentemente publicado na Formiga (link) sobre a colecção Berardo, recebemos um comentário do Roteia, do blog Ultraperiférico (link), que procura contribuir para a diminuição das nossas “insónias”, as quais foram provocadas pela leitura dos estatutos da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Colecção Berardo, chegados ao nosso conhecimento através de um excelente texto do contra-baixo da GLQL (link).

Por serem temas que muito nos interessam, passamos a transcrever o comentário do Roteia, respondendo de seguida às opiniões aí expressas, as quais nos parecem um pouco românticas.

Ora então vamos lá:

Comentário Roteia:
Quanto ao valor de mercado, creio que já se encontra definido por uma empresa internacional especializada. Não sei de cór o valor, mas sei que representa cerca de 60% da fortuna total de Berardo. De qualquer modo, se o estado quiser comprar a colecção daqui a 10 anos fá-lo-á aos valores agora estimados e não ao valor da data da aquisição.
Dado que foi Berardo que fez todo o investimento anterior, continua a parecer-lhe mau negócio para o Estado?

Estatutos da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo
Capítulo V - Artigo 30º Dissolução da Fundação
3º - As obras de arte compradas com recurso ao fundo de aquisições podem ser adquiridas por José Manuel Rodrigues Berardo ou por quem ele venha a indicar, pelo respectivo preço de aquisição, sendo deduzida a parte do preço que constituiu a sua participação.

Meu caro Roteia
Se o negócio é bom ou mau para o Estado (afinal todos nós) não lhe sei responder. A interrogação que se me coloca é se se justifica um investimento na compra de uma colecção que representa, segundo informa o meu caro Roteia, cerca de 60% da fortuna pessoal do comendador Berardo, ou seja, muito dinheiro.

Agora que se trata de um belo negócio para o comendador, disso ninguém parece ter dúvidas.
Sendo do conhecimento público que o núcleo principal da colecção foi comprado nos anos 90, época de crise no mercado da arte, e por muito bom preço, e sendo a colecção avaliada aos preços de hoje, época de alta no mercado da arte, é claro que as mais valias serão muito, mas mesmo muito elevadas.
Mas esse é o "jogo" do comendador, e só é de estranhar a posição dos negociadores por parte do Estado. Mas essa é outra estória, que fica para mais tarde.

Por outro lado, não deixa de ser curioso que o comendador venda a colecção aos preços de mercado mas que, no caso de dissolução da Fundação, adquira as peças entretanto compradas ao preço de custo.

Esta diferença de critérios não deixa de me intrigar. E para tornar a negociação ainda mais curiosa, não é só o comendador que tem direito a comprar as novas peças entretanto adquiridas.

São também as pessoas, ou entidades, que ele indicar !

E, para finalizar, uma outra questão muito curiosa:

Em caso de dissolução da Fundação, o artigo 30º alinea c) é muito claro quanto ao destino da colecção: caso já tenha exercido a opção, o património reverte a favor do Estado, que se obriga a integrar em projecto museológico já constituido ou a constituir preservando a memória da Colecção Berardo;

mas, no número 3 do mesmo artigo, a redação também não é menos clara: as obras de arte compradas com recurso ao fundo de aquisições podem ser adquiridas por José Manuel Rodrigues Berardo ou por quem ele venha a indicar, pelo respectivo preço de aquisição, sendo deduzida a parte do preço que constitui a sua participação.

Ou seja, o estado, caso já tenha decidido optar pela compra da colecção, fica com ela, mas todas as peças entretanto compradas podem ficar para o comendador ou quem ele indicar, e pelo preço de custo.

No mínimo estranho, não lhe parece ?










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