BERARDO NÃO SABE SE VAI ACEITAR A AVALIAÇÃO DE 316 MILHÕES DA CHRISTIE´S
"Joe Berardo pediu ao Ministério da Cultura para prorrogar o prazo de resposta à avaliação de 316 milhões de euros feita pela leiloeira Christie´s sobre a colecção do Museu Berardo".
"Mas ontem Berardo ainda não tinha tomado uma decisão e disse ao PÚBLICO considerar a avaliação baixa. -É pouco. Só um quadro teve uma oferta (de compra) de 48 milhões-, disse Berardo, recusando prestar quaisquer outros depoimentos".
in: vanessa rato - jornal público de 19.1.2007
Todo este "negócio" da Fundação Berardo tem contornos estranhos, e, no caso de Berardo não aceitar vender a colecção, este "negócio" candidata-se a ser o negócio do século para Joe Berardo, não para o Estado.
Vejamos:
1- Pelo Decreto-Lei nº 164/2006 de 9 de Agosto, é constituida a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo, com sede no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.
Na introdução ao Decreto-Lei é afirmado:
"Nos dias de hoje, as principais capitais do mundo possuem museus de arte moderna e contemporânea que são uma referência para os movimentos de arte e para os cidadãos que deles usufruem.
Portugal, por razões históricas e políticas, nunca conseguiu instalar na cidade de Lisboa um museu de arte moderna e contemporânea com forte acervo internacional, amplamente integrado nos circuitos internacionais de arte".
"Trata-se de uma parceria público-privada que alia a vontade do Estado na criação de um museu de arte moderna e contemporânea com o espírito empreendedor do coleccionador".
Para sublinhar "a vontade do Estado na criação de um museu de arte moderna" a Colecção Berardo fica sediada no Centro Cultural de Belém com todos os encargos inerentes a serem suportados pelo orçamento geral do Estado, conforme consta do artigo 6º do Decreto-Lei já citado (Pelo Ministério da Cultura será inscrita, anualmente, uma verba a fixar por despacho do Ministro da Cultura, para fazer face às despesas de funcionamento e actividades da Fundação, a atribuir nos termos previstos nos respectivos estatutos").
Para reforçar ainda mais "a vontade do Estado na criação de um museu de arte moderna" é afirmado no mesmo artigo 6º do Decreto-Lei que: "A contribuição financeira para realização de obras de adaptação do centro de exposições do Centro Cultural de Belém à instalação da Fundação Berardo e do Museu é fixada por despacho do Ministro da Cultura".
Ou seja, "a vontade do Estado" é tanta que desde os encargos inerentes ao funcionamento do Museu ao custo das obras necessárias à instalação da Colecção, tudo é da responsabilidade do Estado.
E quais são as contrapartidas oferecidas pelo "espírito empreendedor do coleccionador"?
"Cede" a colecção para a constituição do Museu com três ressalvas importantes (entre outras):
a - A colecção será avaliada, A PREÇOS DE MERCADO, por uma instituição credível.
b - O comendador tem 30 dias para aceitar ou recusar a avaliação.
c - No caso do Comendador não aceitar a avaliação, a Fundação agora constituida extingue-se no prazo de 10 anos, retornando a colecção para o Comendador mais as compras entretanto efectuadas (se o Comendador assim o entender), mas A PREÇOS DE COMPRA.
Muito mais haverá a escrever sobre este tema, mas este texto já vai longo.
No entanto não queremos deixar de sublinhar dois aspectos:
DUALIDADE DE CRITÉRIOS
- Para vender, o Comendador vende a preços de mercado, e é sabido que ele teve o mérito de comprar barato nos anos 80, anos em que o mercado da arte teve uma violenta "depressão".
- Para comprar, o Comendador compra pelo preço de custo (e é sabido que um Museu compra normalmente mais barato do que um particular) e neste preço nem sequer a inflação é tida em conta.
DA CRIAÇÃO, OU NÃO, DE UM MUSEU DE ARTE MODERNA E CONTEMPORÂNEA
- O estado investe fortemente, financeiramente e em instalações, numa colecção e na expectativa de, através desse investimento, finalmente dotar Lisboa de um Museu de Arte Moderna e Contemporânea.
Só que o Estado acorda com o Comendador Berardo investir durante dez anos na Colecção, deixando ao Comendador, e só a ele, a decisão da criação do Tal Museu de Arte Moderna e Contemporânea.
Ou seja, o Estado paga, o Comendador decide.
Parabéns Comendador, dado que quer venda quer não, saí sempre a ganhar, e bem.
Quanto ao país, se "ganha" ou não um Museu de Arte Moderna e Contemporânea, é o que ficaremos a saber nos próximos dias.
Voltaremos a este tema.
"Mas ontem Berardo ainda não tinha tomado uma decisão e disse ao PÚBLICO considerar a avaliação baixa. -É pouco. Só um quadro teve uma oferta (de compra) de 48 milhões-, disse Berardo, recusando prestar quaisquer outros depoimentos".
in: vanessa rato - jornal público de 19.1.2007
Todo este "negócio" da Fundação Berardo tem contornos estranhos, e, no caso de Berardo não aceitar vender a colecção, este "negócio" candidata-se a ser o negócio do século para Joe Berardo, não para o Estado.
Vejamos:
1- Pelo Decreto-Lei nº 164/2006 de 9 de Agosto, é constituida a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo, com sede no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.
Na introdução ao Decreto-Lei é afirmado:
"Nos dias de hoje, as principais capitais do mundo possuem museus de arte moderna e contemporânea que são uma referência para os movimentos de arte e para os cidadãos que deles usufruem.
Portugal, por razões históricas e políticas, nunca conseguiu instalar na cidade de Lisboa um museu de arte moderna e contemporânea com forte acervo internacional, amplamente integrado nos circuitos internacionais de arte".
"Trata-se de uma parceria público-privada que alia a vontade do Estado na criação de um museu de arte moderna e contemporânea com o espírito empreendedor do coleccionador".
Para sublinhar "a vontade do Estado na criação de um museu de arte moderna" a Colecção Berardo fica sediada no Centro Cultural de Belém com todos os encargos inerentes a serem suportados pelo orçamento geral do Estado, conforme consta do artigo 6º do Decreto-Lei já citado (Pelo Ministério da Cultura será inscrita, anualmente, uma verba a fixar por despacho do Ministro da Cultura, para fazer face às despesas de funcionamento e actividades da Fundação, a atribuir nos termos previstos nos respectivos estatutos").
Para reforçar ainda mais "a vontade do Estado na criação de um museu de arte moderna" é afirmado no mesmo artigo 6º do Decreto-Lei que: "A contribuição financeira para realização de obras de adaptação do centro de exposições do Centro Cultural de Belém à instalação da Fundação Berardo e do Museu é fixada por despacho do Ministro da Cultura".
Ou seja, "a vontade do Estado" é tanta que desde os encargos inerentes ao funcionamento do Museu ao custo das obras necessárias à instalação da Colecção, tudo é da responsabilidade do Estado.
E quais são as contrapartidas oferecidas pelo "espírito empreendedor do coleccionador"?
"Cede" a colecção para a constituição do Museu com três ressalvas importantes (entre outras):
a - A colecção será avaliada, A PREÇOS DE MERCADO, por uma instituição credível.
b - O comendador tem 30 dias para aceitar ou recusar a avaliação.
c - No caso do Comendador não aceitar a avaliação, a Fundação agora constituida extingue-se no prazo de 10 anos, retornando a colecção para o Comendador mais as compras entretanto efectuadas (se o Comendador assim o entender), mas A PREÇOS DE COMPRA.
Muito mais haverá a escrever sobre este tema, mas este texto já vai longo.
No entanto não queremos deixar de sublinhar dois aspectos:
DUALIDADE DE CRITÉRIOS
- Para vender, o Comendador vende a preços de mercado, e é sabido que ele teve o mérito de comprar barato nos anos 80, anos em que o mercado da arte teve uma violenta "depressão".
- Para comprar, o Comendador compra pelo preço de custo (e é sabido que um Museu compra normalmente mais barato do que um particular) e neste preço nem sequer a inflação é tida em conta.
DA CRIAÇÃO, OU NÃO, DE UM MUSEU DE ARTE MODERNA E CONTEMPORÂNEA
- O estado investe fortemente, financeiramente e em instalações, numa colecção e na expectativa de, através desse investimento, finalmente dotar Lisboa de um Museu de Arte Moderna e Contemporânea.
Só que o Estado acorda com o Comendador Berardo investir durante dez anos na Colecção, deixando ao Comendador, e só a ele, a decisão da criação do Tal Museu de Arte Moderna e Contemporânea.
Ou seja, o Estado paga, o Comendador decide.
Parabéns Comendador, dado que quer venda quer não, saí sempre a ganhar, e bem.
Quanto ao país, se "ganha" ou não um Museu de Arte Moderna e Contemporânea, é o que ficaremos a saber nos próximos dias.
Voltaremos a este tema.
1 comentário:
A mim o que me parece é que o país precisa do CCB. Pergunto-me se a Colecção Berardo só podia ir para o CCB, se não existe mais nenhum espaço para a acolher. Interrogo-me mais quando sei que o Estado tem imóveis devolutos, alguns com interesse arquitectónico que importa preservar, que poderiam acolher a colecção e esta servir de pretexto à sua recuperação.
É muito provável que a solução que acabo de propor é mais cara do que a encontrada. Porém, questiono-me novamente: queremos ter uma política cultural ou valorizar a cultura ou não?
A mim faz mais sentido ficar com a Colecção Berardo e o CCB e não com um 2 em 1.
Saudações.
Enviar um comentário