quarta-feira, 23 de agosto de 2006

A COLECÇÃO BERARDO OU "THE ART OF THE DARK SIDE"

Inspirados no excelente texto do contra-baixo (link) no não menos excelente grande loja do queijo limiano, fomos lêr os estatutos da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo, e desde já duas questões de retirar o sono a qualquer pacato cidadão:

1ª questão
Se as partes estão de boa fé e a fundação é mesmo para durar, qual a razão pela qual é contemplada a possibilidade do comendador (ou quem ele indicar...) poderem comprar as aquisições que venham a sêr efectuadas ao preço de custo?
É que nem sequer é contemplada a possibilidade de essas compras serem feitas ao preço de custo mais os juros referentes ao periodo que medeia entre a compra e a venda !

2ª questão
A colecção Berardo, caso o comendador assim o entenda, é comprada pelo estado tendo em conta o preço que uma entidade nomeada pelo próprio estado está a determinar, ou seja, o preço deverá contemplar o valor actual do mercado (o que quer que seja que isso signifique, mas esta é outra questão, que fica para mais tarde).
Em contrapartida, e em caso de dissolução da fundação, o comendador tem a possibilidade de aquirir as obras entretanto compradas, ao preço de custo.
Ou seja, o comendador para vender vende ao preço do mercado, mas para comprar compra ao preço de custo. Bom negócio, comendador !

Se a fundação é ou não para durar é algo que vamos saber em breve, quando o comendador indicar se pretende vender ou não a colecção ao estado, e para isso dispõe de 30 dias após sêr conhecido o tal valor que está a sêr estudado pela tal entidade nomeada pelo estado.

É que se o comendador declarar que não pretende vender a colecção pelo valor encontrado, daqui por dez anos não teremos nem fundação, nem colecção nem novas obras adquiridas, pois que a todas elas o comendador tem direito.

Resta-nos a consolação de que pelo menos o Centro Cultural de Belém o comendador não fica com ele.

Vazio mas nosso !

1 comentário:

R.O. disse...

Caro Formiga Bargante:

Não perca o sono. A sua questão tem resposta. Todas as aquisições se destinam a actualizar a colecção ou a complementar núcleos de obras e autores insuficientemente representados. Para tais aquisições o Estado e o Comendador Berardo comprometem-se a contribuir com somas iguais, "fifty-fifty". Não lhe parece um bom negócio para o Estado?
Quanto às diversas cláusulas que, aparentemente beneficiam Berardo, a minha leitura é que elas se destinam a evitar que um futuro governo se queira ver livre das suas obrigações de manutenção da Colecção (gato escaldado...).

Quanto ao valor de mercado, creio que já se encontra definido por uma empresa internacional especializada. Não sei de cór o valor, mas sei que representa cerca de 60% da fortuna total de Berardo. De qualquer modo, se o estado quiser comprar a colecção daqui a 10 anos fá-lo-á aos valores agora estimados e não ao valor da data da aquisição.
Dado que foi Berardo que fez todo o investimento anterior, continua a parecer-lhe mau negócio para o Estado?
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